Sustentabilidade da CPAS e imposto de regime fiscal

Sustentabilidade da CPAS e imposto de regime fiscal

O Comunicado do Conselho de Ministros de hoje informa ter sido aprovado o Decreto-Lei que revê o regime fiscal em sede de IRC aplicável à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), equiparando-o ao das instituições de segurança social.

Prossegue-se, assim, o objectivo de robustecer a sustentabilidade da Instituição.

O regime do referido Decreto-Lei concretiza uma medida que se revela da maior importância para a CPAS e seus Beneficiários.

A CPAS ficará totalmente isenta deste imposto, facto que contribui para o reforço da sustentabilidade por ter um impacto financeiro significativo.

Cumpre sublinhar que a atribuição desta isenção era prosseguida há muitos anos pela CPAS por também constituir uma situação de elementar justiça e equidade para a Instituição e para os seus Beneficiários, designadamente por comparação com outras entidades que, tendo finalidades idênticas, já beneficiavam do mesmo enquadramento fiscal.

Na concretização da política de reforço da sustentabilidade da CPAS com recurso a meios alternativos de financiamento, a Direcção da CPAS está já a encetar diligências no sentido de ser reintroduzida uma medida similar ao revogado regime legal da procuradoria que possa vir a atribuir à Instituição uma participação no valor das custas de parte.

É justo sublinhar a maior elevação institucional, a sã cooperação, a total disponibilidade e proactivo empenhamento dos parceiros institucionais naturais da CPAS e das Entidades Públicas competentes, em especial, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da Justiça, na pessoa dos seus responsáveis, na concretização deste importante contributo para o reforço da solidez e sustentabilidade da CPAS.

A Direcção da CPAS continuará a trabalhar no sentido de paulatina e consolidadamente melhorar o Sistema para todos os Beneficiários.

Lisboa, 10 de Outubro de 2019

A DIRECÇÃO

António Costeira Faustino
Victor Alves Coelho
Carlos Pinto de Abreu
Susana Afonso
José Manuel Oliveira