REDUÇÃO TEMPORÁRIA DE ESCALÃO CONTRIBUTIVO
Doença Grave ou Parentalidade

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Nos mesmos termos e condições, alternativamente à suspensão da obrigação do pagamento de contribuições, os Beneficiários podem requerer a redução temporária do escalão contributivo, efectuando o pagamento de contribuições pelo 4.º escalão contributivo durante o prazo máximo de 6 meses
A fixação do 4.º escalão produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do requerimento
A aplicação da redução temporária do escalão contributivo fica condicionada a deliberação da direcção, assente em parecer actuarial anual que assegure a sua sustentabilidade, tomada até à data da aprovação dos documentos de prestação de contas de cada exercício, e tem vigência anual
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[ Artigo 81.º -B do RCPAS ]