Prova de vida
Durante o mês de Janeiro de 2024 os Beneficiários reformados e os titulares de subsídio de invalidez devem efectuar a prova de vida, através de uma das seguintes modalidades:
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- Certidão de nascimento actualizada (emitida há menos de 6 meses) com indicação expressa da data de emissão [caso solicite a certidão digitalmente, deverá remeter-nos também o respectivo código de acesso]; ou
- Atestado médico, datado de Janeiro de 2024; ou
- Atestado da Junta de Freguesia, datado de Janeiro de 2024; ou
- Pessoalmente, nos serviços da CPAS; ou
- A título excepcional, junto dos serviços dos conselhos regionais das associações públicas profissionais.
[neste caso, deverá consultar previamente os horários de atendimento junto do respectivo conselho regional]
Prova de subsistência do direito ao subsídio de sobrevivência
Durante o mês de Janeiro de 2024 os titulares de subsídio de sobrevivência devem fazer prova da subsistência do seu direito, remetendo à CPAS:
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- Certidão de nascimento actualizada (emitida há menos de 6 meses) com indicação expressa da data de emissão;[caso solicite a certidão digitalmente, deverá remeter-nos também o respectivo código de acesso] e
- Cópia da declaração de IRS referente ao ano de 2022 e respectiva nota de liquidação.
Aconselhamos a opção pelo envio da documentação através do e-mail cpas@cpas.org.pt ou por via postal (CTT).