Prova de vida
Durante o mês de Janeiro de 2023 os Beneficiários reformados e os titulares de subsídio de invalidez devem efectuar a prova de vida, através de uma – e só de uma – das seguintes modalidades:
- Certidão de nascimento actualizada (emitida há menos de 6 meses) com indicação expressa da data de emissão; ou [caso solicite a certidão digitalmente, deverá remeter-nos também o respectivo código de acesso]
- Atestado médico, datado de Janeiro de 2023; ou
- Atestado da Junta de Freguesia, datado de Janeiro de 2023; ou
- Pessoalmente, nos serviços da CPAS; ou
- A título excepcional, junto dos serviços dos conselhos regionais das associações públicas profissionais. [neste caso, deverá consultar previamente os horários de atendimento junto do respectivo conselho regional]
Prova de subsistência do direito ao subsídio de sobrevivência
Durante o mês de Janeiro de 2023 os titulares de subsídio de sobrevivência devem fazer prova da subsistência do seu direito, remetendo à CPAS:
- Certidão de nascimento actualizada (emitida há menos de 6 meses) com indicação expressa da data de emissão; e [caso solicite a certidão digitalmente, deverá remeter-nos também o respectivo código de acesso]
- Cópia da declaração de IRS referente ao ano de 2021 e respectiva nota de liquidação.
AVISO
De forma a evitar deslocações, aconselhamos a opção pelo envio da documentação através do e-mail cpas@cpas.org.pt ou por via postal (CTT).