Prova de vida
Durante o mês de Janeiro de 2019 os Beneficiários reformados e os titulares de subsídio de invalidez devem efectuar a prova de vida, através de uma – e só de uma – das seguintes modalidades:
- Certidão narrativa completa de registo de nascimento
- Atestado médico, datado de Janeiro de 2019
- Atestado da Junta de Freguesia, datado de Janeiro de 2019
- Pessoalmente, nos serviços da Caixa
- A título excepcional, junto dos serviços dos conselhos regionais das associações públicas profissionais,
Ordem dos Advogados:
- Conselho Regional do Porto;
- Conselho Regional de Coimbra;
- Conselho Regional de Évora;
- Conselho Regional do Faro;
- Conselho Regional da Madeira;
- Conselho Regional dos Açores.
Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução:
- Conselho Regional do Porto;
- Conselho Regional de Coimbra.
Prova de subsistência do direito ao subsídio de sobrevivência
Durante o mês de Janeiro de 2019 os titulares de subsídio de sobrevivência devem fazer prova da subsistência do seu direito, remetendo à CPAS:
- Certidão de nascimento emitida há menos de 6 meses;
- Cópia da última declaração de IRS e respectiva nota de liquidação.