No quadro da comunicação realizada no dia 27 de Julho de 2017, por forma a permitir que os Beneficiários com contribuições em dívida regularizem, no mais curto espaço de tempo, a sua situação contributiva, vem a Direcção da CPAS sublinhar os meios disponibilizados para o efeito:
- Pagamento imediato da totalidade da dívida resultante de contribuições não pagas através das formas de pagamento disponibilizadas pela Instituição.
- Celebração de Acordos de Pagamento Prestacional da dívida de contribuições nos casos em que justificadamente os Beneficiários não possam pagar de imediato as contribuições em dívida.
- Linha Especial de Crédito Pessoal em condições vantajosas, entretanto protocolizada pela CPAS com o Millennium BCP, destinada exclusivamente à regularização de contribuições em dívida e respectivos juros de mora (CPAS – Bancos).
Relembramos que o pagamento das contribuições à CPAS constituí obrigação do Beneficiário e garante o acesso à sua pensão de reforma, aos benefícios imediatos e aos subsídios de invalidez e sobrevivência.
Lisboa, 25 de Agosto de 2017.
O Presidente, António Costeira Faustino