
|
Os advogados estagiários e os associados estagiários da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução ficam isentos da obrigação de contribuir durante todo o período de estágio, podendo, facultivamente, iniciar o pagamento de contribuições em qualquer altura do estágio e beneficiar da protecção social assegurada pela Caixa
[ Artigo 79.º n.º 3 do RCPAS ]
|