O presente Comunicado insere-se no compromisso da actual Direcção da CPAS em promover uma política de comunicação mais estreita e regular com os Beneficiários/as.
Temos bem presente que a CPAS é uma Instituição com 70 anos de existência, que emana da solidariedade activa e recíproca entre os Beneficiários/as.
À Direcção impõe-se, pois, uma actuação que acautele o melhor interesse dos Beneficiários/as e assegure, a longo prazo, a solidez e a sustentabilidade da CPAS.
Ainda que nos encontremos em funções há pouco mais de um mês, estão já em curso e até já concretizadas múltiplas acções operacionais (em relação às quais iremos dando circunstanciada informação), designadamente no sentido de reforçar a solidez e sustentabilidade da CPAS, mas também visando criar condições para resolver problemas que legitimamente preocupam e afectam negativamente a Instituição e os Beneficiários/as.
No âmbito da actividade desenvolvida pela Direcção, equacionaram-se, e encontram-se em fase de estudo e densificação, várias “Medidas” que se reputam como muito importantes para os Beneficiários/as e para a solidez e sustentabilidade da CPAS.
Essas “Medidas” irão ser discutidas no seio dos órgãos da CPAS e com os parceiros institucionais naturais (o Conselho Geral da CPAS, o Conselho de Fiscalização da CPAS, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução) e, depois, com os membros do Governo responsáveis pelas áreas da Justiça e da Segurança Social.
Temos também o propósito de abordar um conjunto de outras entidades que podem e devem dar contributos para a densificação das referidas “Medidas”.
Sem prejuízo do rigor, da oportunidade e da adequação que aquelas “Medidas” venham a encerrar, reveste particular importância a cooperação e a conjugação de boas vontades, por parte de todos aqueles parceiros e entidades, visando a rápida implementação das referidas “Medidas”.
Ainda que de forma meramente preliminar e sintética, a Direcção não pode deixar de levar ao conhecimento dos Beneficiários/as essas projectadas “Medidas”, considerando que as mesmas são um bom contributo para o reforço da solidez e da sustentabilidade da CPAS e para responder a alguns dos anseios que os Beneficiários/as têm manifestado.
Neste contexto, estão a ser estudadas, densificadas e sujeitas a estudos técnicos e actuariais, as seguintes “Medidas”:
- Assegurar a Isenção de IRC nos rendimentos de aplicações financeiras, melhorando o desempenho financeiro da CPAS.
- Assegurar uma contribuição específica decorrente da fixação do valor de Procuradoria e ressarcimento dos encargos da parte vencedora, a favor da CPAS.
- Consagrar um sistema contributivo misto, através da inclusão de um novo instrumento de capitalização (voluntário e com afectação individual), a concorrer com o actual regime de repartição, habilitando os Beneficiários/as a um complemento da sua pensão de base.
- Convocar as Sociedades de Advogados e as Sociedades de Solicitadores e de Agentes de Execução para a prestação de um apoio específico às contribuições dos seus sócios/associados/colaboradores com inscrição activa na CPAS, assegurando-se um adequado enquadramento fiscal (custo com relevância fiscal).
- Convocar as Sociedades Comerciais e outras para a prestação de um apoio específico às contribuições dos seus colaboradores que exerçam funções jurídicas e que sejam Beneficiários/as da CPAS, também aqui assegurando-se um adequado enquadramento fiscal (custo com relevância fiscal).
- Prever uma específica e moderada contribuição solidária dos Beneficiários/as em situação de reforma na CPAS, na medida em que estes pretendam continuar a exercer a profissão.
- Ampliar significativamente as inscrições extraordinárias de Advogados e Solicitadores estrangeiros e profissionais de outras profissões jurídicas, na CPAS (situação essa que já está consignada na Lei).
- Adoptar excepcionalmente o 4º escalão contributivo como “Escalão Refúgio”, em caso de comprovada e grave incapacidade económica dos Beneficiários/as.
- Admitir o não pagamento temporário de contribuições, por impossibilidade da prestação de qualquer actividade e não obtenção de qualquer rendimento, em resultado de doença grave e incapacitante dos Beneficiários/as, devidamente comprovada.
- Reduzir o prazo de garantia (número mínimo de anos com contribuições) para acesso dos Beneficiários/as à pensão de reforma.
No plano estritamente interno da CPAS, adoptar-se-ão, ainda, as seguintes “Medidas”:
- Racionalizar e reduzir custos de estrutura e de funcionamento da CPAS.
- Reforçar gradualmente a componente do património não financeiro, visando alcançar um rácio adequado para a detenção de ativos financeiros e não financeiros, com o incremento do rendimento patrimonial e diminuição de risco.
Naturalmente, a generalidade destas “Medidas” implicará ajustamentos ao quadro legal estabelecido pelo novo Regulamento.
A Direcção sublinha que estas “Medidas” serão devidamente ponderadas e calibradas, por forma a não onerar os Beneficiários/as, nem afectar desproporcionadamente quaisquer outras entidades chamadas a efectivar um singelo contributo solidário em relação aos Beneficiários/as.
Lisboa, 23 de Fevereiro de 2017
O Presidente, António Costeira Faustino