Em qualquer Sistema de Previdência (tendo o nosso a vantagem de se poder escolher o escalão contributivo e a idade da reforma se manter nos 65 anos) as contribuições dos Beneficiários não têm natureza facultativa, apresentando-se sempre como obrigatórias.
É natural que assim seja, não só porque socialmente se exige dos respectivos Beneficiários um contributo solidário em relação a qualquer Sistema de Previdência, mas também porque se pretende vincular os mesmos, durante toda a sua vida activa, ao provimento de um rendimento futuro que lhes permita enfrentar a velhice ou o infortúnio, com um mínimo de estabilidade, segurança e com a dignidade que se exige.
Na CPAS, ao longo de muitos anos, as contribuições em dívida foram-se acumulando, atingindo actualmente um montante de cerca de 132 milhões de Euros, ainda que a taxa de incumprimento se tenha reduzido e se situe actualmente em cerca de 19% (percentagem esta reconduzida a cerca de 10%, para um período de 5/10 anos de recuperação de dívida).
A Direcção da CPAS está legalmente obrigada a promover a cobrança coerciva das contribuições em dívida. Em qualquer caso, essa cobrança sempre se efectivaria na base de um princípio de justiça (e de equidade), aferido na relação com a esmagadora maioria dos beneficiários que pagam, escrupulosa e pontualmente, as suas contribuições.
Ademais, não se ignora que, muitas vezes, o incumprimento da obrigação de pagamento das contribuições nada tem a ver com eventuais situações de debilidade económica dos Beneficiários .
E começam a ser preocupantes (e penosas) as situações de Beneficiários que, por terem deliberadamente menosprezado a formação da sua reforma (velhice ou invalidez) ao longo da sua vida activa, se encontram agora sem qualquer apoio ou rendimento e em situação de quase indigência.
A Direcção da CPAS vai, pois, incrementar significativamente, nos próximos meses, a cobrança coerciva das contribuições em dívida.
Situações compagináveis com o incumprimento da obrigação do pagamento de contribuições e a inexistência de património dos Beneficiários que responda pela dívida, necessariamente implicarão também o recurso ao processo de insolvência.
Os Beneficiários com contribuições em dívida, poderão sempre regularizar a sua situação contributiva através de acordos de pagamento, nos casos em que justificadamente não possam pagar imediatamente a sua dívida.
Exortamos, pois, os Beneficiários com contribuições em dívida, a regularizem, no mais curto espaço de tempo, a sua situação contributiva, sobretudo como forma de acautelar o seu próprio futuro.
Lisboa, 27 de Julho de 2017
O Presidente, António Costeira Faustino