Medidas / Alterações ao regulamento

Na sequência do Comunicado divulgado no passado dia 7 de Fevereiro a propósito do último desenvolvimento das diligências que vêm sendo realizadas junto do Ministério da Justiça e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativamente a uma primeira fase de alterações ao Regulamento da CPAS e à implementação de um conjunto de medidas, a Ordem dos Advogados, a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) vêm, complementarmente, informar o que adiante se expressa. 

Na reunião realizada no passado dia 6 de Fevereiro, entre, por um lado, o Bastonário da Ordem dos Advogados, o Bastonário da OSAE e o Presidente da CPAS e, por outro, a Senhora Ministra da Justiça e o Senhor Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, foram consensualizadas as seguintes medidas:

 
  • O não pagamento temporário de contribuições nas situações de incapacidade temporária para o trabalho por motivo de doença grave ou de situação particular de maternidade, devidamente certificadas, quando os Beneficiários comprovadamente não disponham de rendimentos para proceder ao pagamento das contribuições.
  • Alternativamente, a adopção temporária do 4.º escalão contributivo (escalão de “refúgio”) em caso de doença grave ou de situação particular de maternidade, quando os Beneficiários comprovadamente não disponham de rendimentos para proceder ao pagamento de contribuições pelo escalão mínimo (5.º escalão).
  • A eliminação da obrigatoriedade contributiva dos Beneficiários estagiários.
  • A redução do prazo de garantia para acesso à pensão de reforma.
  • Possibilidade do reconhecimento à CPAS de Isenção de IRC de rendimentos de capitais (sujeita a interacção com o Ministério das Finanças).
  • Competência Judicial em matéria de cobrança coerciva de contribuições (sujeita a interacção com a Assembleia da República).
  • Outros aspectos meramente administrativos ou funcionais.

Encontram-se já em curso os trabalhos tendo em vista a reformulação de estudos relativamente a matérias em relação às quais se verificou a necessidade de ajustamentos, a saber:

 
  • Instituição de um regime contributivo e de melhoria do valor da pensão para os Beneficiários em situação de reforma e que continuem a exercer a profissão.
  • Critérios de determinação do valor das contribuições.

Na referida reunião com a Senhora Ministra da Justiça e o Senhor Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social houve ainda a oportunidade de se entregar um documento síntese contendo o leque dos BENEFÍCIOS  (consulte aqui) que a CPAS proporciona aos seus Beneficiários, evidenciando-se a componente assistencial que o regime actualmente já comporta.

Conforme já oportunamente referenciado, continuará a ser dado a conhecer a todos os Associados das respectivas Ordens e aos Beneficiários da CPAS o desenvolvimento desta matéria.

Lisboa, 9 de Fevereiro de 2018

O Bastonário da Ordem dos Advogados
O Bastonário da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
O Presidente da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS)