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Comparticipação nas Despesas com Internamento Hospitalar e/ou Intervenção Cirúrgica dos Beneficiários Ordinários, do Cônjuge e dos Filhos Menores
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Comparticipação nas Despesas com Maternidade das Beneficiárias Ordinárias ou Cônjuge dos Beneficiários Ordinários
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BENEFICIÁRIOS COM ACESSO À COMPARTICIPAÇÃO
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Beneficiários Ordinários |
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Que tenham mais de um ano de inscrição na CPAS e 12 meses de contribuições pagas |
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Não tenham dívida de contribuições |
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DESPESAS COMPARTICIPÁVEIS
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Despesas com Internamento Hospitalar, desde que efectivamente suportadas pelo Beneficiário Ordinário em consequência de doença sua, do seu cônjuge e/ou dos seus filhos menores de 18 anos que estejam a seu cargo e/ou |
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Despesas com Intervenção Cirúrgica, (incluindo honorários médicos), que implique internamento hospitalar, desde que efectivamente suportadas pelo Beneficiário Ordinário em consequência de doença sua, do seu cônjuge e/ou dos seus filhos menores de 18 anos que estejam a seu cargo |
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Despesas com Maternidade, desde que efectivamente suportadas pela Beneficiária Ordinária ou pelo Beneficiário Ordinário em consequência de maternidade do seu cônjuge |
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REQUISITOS DA COMPARTICIPAÇÃO
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As despesas com internamento hospitalar, com ou sem intervenção cirúrgica, só são comparticipáveis desde que o internamento hospitalar tenha a duração mínima de, pelo menos, uma noite |
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DESPESAS EXCLUÍDAS
Não são comparticipadas as despesas com:
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VALOR DA COMPARTICIPAÇÃO

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A comparticipação da CPAS é de 15 % das despesas efectivamente pagas pelo Beneficiário, depois de deduzidas todas as comparticipações atribuídas por outras entidades, designadamente, Serviço Nacional de Saúde, ADSE, Seguros, SAMS, Serviços Sociais, ou qualquer outro sistema ou subsistema de saúde, com o limite máximo de 4.987,98 € por ano
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A comparticipação da CPAS será do quantitativo que for necessário para, acrescendo ao valor pago pela Seguradora, reembolsar o Beneficiário da totalidade das despesas por ele pagas, com o limite máximo de 9.975,96 € por ano:
- se o Beneficiário tiver subscrito Contrato de Seguro de Saúde, no âmbito do PROTOCOLO DE SEGURO DE SAÚDE DE GRUPO - ADVOGADOS E SOLICITADORES celebrado entre a CPAS e uma seguradora
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- se as despesas com internamento hospitalar e/ou intervenção cirúrgica e com maternidade forem comparticipadas no âmbito das coberturas daquele contrato de seguro
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