Assembleia de advogados e dos associados da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
Artigo 20.º a 27.º do RCPAS
Assembleia de Associados da OSAE
[Consulte aqui a convocatória]
Convoca-se os associados da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) beneficiários da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), para reunirem, em assembleia, no dia 19 de novembro de 2020, pelas 15h30, com a seguinte ordem de trabalhos:
Pronúncia sobre os seguintes pontos presentemente em discussão no Conselho Geral da CPAS:
- Análise da sustentabilidade da CPAS.
- Fixação do Factor de Correcção.
- Novo benefício assistencial de protecção na doença.
- Aprovação de um voto de censura ao Sr. Presidente da Direcção da CPAS para que se demita e, caso assim não ocorra, que se solicite ao Conselho Geral da CPAS para que promova a demissão da direcção da CPAS, com base nos danos à fidúcia causados à instituição e os riscos que gerou para a sua continuidade, com as opções assumidas nos últimos meses que ameaçam esvaziar a Caixa de contribuintes.
- Recomendação para a criação de grupo de trabalho destinado a negociar a transferência da CPAS para a Segurança Social, com os seguintes objectivos:
a) Negociar a transferência das contribuições efectuadas na CPAS e dos montantes necessários a garantir junto da Segurança Social, os valores já expectáveis de pensões futuras e os valores das já atribuídas;
b) Preparação de medidas excepcionais para os beneficiários com dívidas à CPAS, por forma a que não percam os valores das contribuições pagas e que possam assegurar a sua transferência para o cálculo das suas futuras pensões;
c) Negociar medidas que permitam que os beneficiários não tenham de suspender os seus mandatos ou serviços se estiverem perante uma situação de doença assegurando-lhes o acesso às aplicações informáticas essenciais para a manutenção da actividade profissional;
d) Análise da possibilidade de assegurar a subsistência da CPAS com o objectivo de colmatar falhas no apoio aos beneficiários mais carenciados e de capitalizar os descontos que sejam efectuados de forma voluntária, como complemento à Segurança Social.
Notas:
- A assembleia é convocada nos termos do artigo 26.º do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho.
- A assembleia é constituída pelos associados da OSAE, beneficiários ordinários, extraordinários, reformados ou titulares de subsídio de invalidez, que, à data de 31 de outubro de 2020, não tivessem dívida de contribuições à CPAS e se encontrassem no pleno gozo dos seus direitos, doravante designados como beneficiários.
- Salvo impedimento formal ou prático, a assembleia funcionará em simultâneo por secções em Lisboa, Porto e Coimbra, assegurando-se as condições para intervenção através de meios electrónicos entre os 3 locais em que se realizará a assembleia.
- Um associado pode ser representado na assembleia-geral por outro, desde que o mandatário não represente mais do que cinco associados.
- Nos termos do n.º 5 do artigo 24.º do EOSAE, não estando presente, à hora designada na convocatória, metade dos membros que constituem a assembleia, esta reúne 15 minutos depois, sendo válidas as deliberações tomadas com qualquer número de presenças.
- Os documentos em debate serão publicados no sítio electrónico da Ordem nos prazos fixados pelo EOSAE.
- Os beneficiários convocados vão ter acesso na página da OSAE a um comunicado que esclarece as condições especiais para participar nesta assembleia.
Lisboa, 06 de Novembro de 2020
Assembleia dos Advogados
[Consulte aqui a convocatória] – Desconvocação
Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 14.º e do artigo 26.º, ambos, do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de Junho, na sequência de Deliberação aprovada em Conselho Geral da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores em 27 de Outubro de 2020, o Presidente do Conselho Geral da Caixa de Previdência dos Advogados CONVOCA a Assembleia dos Advogados inscritos na Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), para reunir no Centro de Congressos de Lisboa, sito na Praça das Indústrias, n.º 1, em Lisboa no próximo dia 19 de Novembro de 2020, às 09H00 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:
Pronúncia sobre os seguintes pontos presentemente em discussão no Conselho Geral da CPAS:
- Análise da sustentabilidade da CPAS
- Fixação do Factor de Correcção
- Novo benefício assistencial da protecção na doença
A Assembleia é constituída pelos (i) Advogados, Beneficiários Ordinários e Reformados e (ii) antigos Advogados inscritos na CPAS como Beneficiários Extraordinários, Reformados e titulares de Subsídio de Invalidez, que não apresentem em 31 de Outubro de 2020, dívida de contribuições à CPAS e se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
Não estando preenchido o quórum constitutivo à hora marcada, a Assembleia reunirá, em segunda convocatória, uma hora depois da que acima se indica.
Lisboa, 29 de Outubro de 2020
10-11-2020
Para a inscrição na assembleia consulte as regras aqui
17-11-2020
Prorrogação do prazo para a inscrição na Assembleia dos Advogados
Consulte aqui o comunicado do Presidente do Conselho Geral da CPAS.
18-11-2020
Desconvocação da Assembleia dos Advogados
Consulte aqui o comunicado do Presidente do Conselho Geral e da Assembleia Geral dos Advogados da CPAS.