Factor de Correcção do Indexante Contributivo para o ano de 2022

Como é de conhecimento generalizado e apesar de alguma confusão que ainda se faz, foi promovido, por proposta da Direcção da CPAS, o abandono da referência ao valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) como base de incidência para fixação do montante das contribuições dos diversos escalões contributivos e, consequentemente, a consagração, para esse efeito, de um Indexante Contributivo (IC), então estabelecido em € 581,90 (cfr. o Decreto-Lei n.º 116/2018, de 21 de Dezembro).

Se assim não tivesse acontecido, o aumento do montante previsto da RMMG para o ano de 2022 (€ 705,00) levaria, por exemplo, a que o montante estabelecido para o 5.º escalão contributivo da CPAS se passasse a situar, para o ano de 2022, em € 338,40 por mês.

Tendo sido implementadas aquelas alterações a partir de 1 de Janeiro de 2019 e mesmo com a actualização do IC, nos termos legais, para € 590,69 no ano de 2022, o montante do 5.º escalão contributivo passaria, assim, apenas para € 283,53 por mês, o que se traduziria numa relevante diminuição de tal montante (de € 54,87 por mês).

Porém, a Direcção da CPAS propôs ainda a possibilidade de ser adoptado um Factor de Correção (FC) ao IC, não só no ano de 2019 como, em determinadas circunstâncias, nos anos de 2020 e seguintes, visando diluir no tempo, de forma gradual, o aumento do montante das contribuições a pagar, já de si diminuído por força do seu reporte ao IC. Essa proposta foi também aceite pelo Governo e plasmada no já citado Decreto-Lei n.º 116/2018. 

Efectivamente, o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 116/2018, de 21 de Dezembro, consagrou que “A direção, suportada em estudos atuariais que garantam a sustentabilidade da CPAS e após pronúncia favorável do Conselho Geral, pode propor aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da segurança social a adoção de um fator de correção do Indexante Contributivo que venha a ser apurado nos anos 2020 e seguintes”.

A tendência natural e normal é, pois, a redução progressiva do Factor de Correcção, até ser aplicada, na íntegra, a taxa de 24% ao IC.

Em qualquer caso, importa realçar que os Beneficiários que o pretendam têm sempre ao seu dispor a possibilidade de eliminar os efeitos negativos, no montante da sua futura pensão de reforma, da diminuição do valor das contribuições inerente à adopção de um Factor de Correcção, por via do incremento do seu actual escalão contributivo, faculdade que não deve ser menosprezada, até por que implica vantagens acrescidas no domínio de alguns benefícios assistenciais concedidos pela CPAS.

Neste contexto, a Direcção, como se impunha, solicitou oportunamente um relatório interno aos serviços da CPAS e a elaboração do necessário Estudo de Sustentabilidade com os vários cenários nele constantes à AON Portugal, S.A. (entidade externa independente que realizou o Relatório Actuarial das Pensões em Pagamento e o Estudo de Sustentabilidade da Instituição relativo ao Exercício do ano transacto), documentos que se juntam, assim como se junta o documento elaborado pela entidade independente AON, relativo ao cálculo do valor do IC para o ano 2022.

Estes documentos sugerem, respectivamente, um FC ao IC para o ano de 2022 de menos 1,5% e de menos 3,1%, baseados fundamentalmente nos resultados operacionais obtidos nos dois últimos anos e no previsto para o corrente ano.

Contudo, a Direcção da CPAS entendeu dever, excepcionalmente, ter em consideração a susceptibilidade de as consequências da pandemia ainda se fazerem sentir durante o ano de 2022, ainda que em menor escala do que aconteceu nos dois anos anteriores, tal como é expectável que aconteça em face das previsões de crescimento da economia, quer por parte do Governo, quer da própria UE.

Por outro lado, a Direcção da CPAS considerou igualmente dever ter em atenção as seguintes circunstâncias:

(i) a actualização do IC para o ano de 2022 não significa, materialmente, um aumento das contribuições, ainda que, naturalmente, tenha influência no montante de cada escalão contributivo;
(ii) os efeitos negativos dos Factores de Correcção dos últimos dois anos nos resultados dos respectivos exercícios da CPAS poderão ser atenuados face ao esperado início, durante o ano de 2022, do procedimento executivo para cobrança coerciva das contribuições em dívida e em função de proposta, que pretende apresentar ao Governo, de legislar no sentido de os advogados inscritos no SADT não apresentarem dívida de contribuições à CPAS ou, pelo menos, terem um acordo de pagamento de prestações em vigor e a ser cumprido;
(iii) o respeito pela linha orientadora traçada pelo Decreto-Lei n.º 116/2018, de 21 de Dezembro, no sentido de ser prosseguida uma via de progressividade no aumento do montante de contribuições, com a consequente redução gradual do FC fixado para o ano de 2019 (de menos 14%);
(iv) a lógica de responsabilização e de partilha de esforços e de benefícios entre todos os Beneficiários e a CPAS, que tem em conta o momento difícil vivido mas também o facto de a subida ligeira do montante das contribuições, sendo, como é, um crédito individual de cada Beneficiário para a sua reforma, configurar um esforço moderado e razoável que melhora a sustentabilidade do sistema e que beneficia todos, no presente e no futuro.

Nesta conformidade e tudo ponderado, a Direcção da CPAS propõe, para o ano de 2022, a adopção do Factor de Correcção ao Indexante Contributivo de menos 9% (nove por cento), do que resultam os montantes de contribuições para cada escalão contributivo constantes da relação que igualmente se anexa à presente.

A presente proposta destina-se, nos termos legais aplicáveis, a ser apresentada:

(i) ao Conselho Geral da CPAS, para emissão de pronúncia; e,
(ii) sendo a pronúncia do Conselho Geral favorável, aos membros do Governo responsáveis pelas Áreas da Justiça e da Segurança Social.

Lisboa, 24 de Novembro de 2021

A DIRECÇÃO

Carlos Pinto de Abreu
Victor Alves Coelho
Catarina Mascarenhas
Susana Afonso
José Manuel Oliveira

Consultar documentos:

Documento emanado pelos Serviços da CPAS
Relatório de Sustentabilidade da entidade independente AON
Documento elaborado pela entidade independente AON, relativo ao cálculo do valor do IC para o ano 2022