Na reunião do Conselho Geral da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, realizada dia 27-10-2020, foi levada à reflexão dos Senhores Conselheiros, com objectivo de pronúncia, a proposta da Direcção da CPAS que visava estabelecer em -8% o Factor de Correcção do Indexante Contributivo para 2021.
Entendeu o Conselho Geral – pela primeira vez na história da CPAS – remeter a apreciação e discussão desta questão, puramente técnica e financeira, para Assembleias Gerais extraordinárias, com o alegado propósito de permitir uma votação de livre escolha quanto ao valor da contribuição para o regime de previdência dos advogados, solicitadores e agentes de execução.
Face a tal deliberação do Conselho Geral, cujo resultado final poderá destruir o equilíbrio, sustentabilidade e gestão prudente da CPAS, entende a Direcção da CPAS ser necessário e oportuno insistir na explicação que a proposta levada a pronúncia daquele Conselho resulta da Lei em vigor e do respeito e salvaguarda de todos os que têm contribuído ao longo dos anos para o sistema e que têm a legitima expectativa de retorno do seu contributo.
Assim, reafirma-se que a proposta levada pela Direcção da CPAS ao Conselho Geral da CPAS está suportada em estudos actuariais e é a que garante a sustentabilidade da CPAS.
Importa recordar que foi a Direcção da CPAS que, no triénio anterior, com sucesso, propôs a alteração ao anterior Regulamento da CPAS, promovida pelo Decreto-Lei n.º 116/2018, de 21 de Dezembro, que veio consagrar um Indexante Contributivo (IC) próprio da CPAS para a determinação do montante das contribuições a pagar e com isso reduziu os valores a pagar pelos Beneficiários.
Ao afastar a referência ao valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida (“salário mínimo nacional”), o novo Regulamento da CPAS diminuiu a base de incidência das contribuições dos Beneficiários e, em consequência, de forma automática e duradoura, o montante das contribuições a pagar. O novo Regulamento também desindexou a actualização dos escalões contributivos dos aumentos da RMMG (“salário mínimo nacional”), situação que, no quadro do Regulamento anterior da CPAS, automaticamente agravava o montante das contribuições, nos diferentes escalões.
Em resumo, reafirma-se que foi a acção responsável, solidária, respeitosa, mas profissional e exigente da Direcção da CPAS e os seus actos de gestão sã e prudente que efectivamente moderaram o incremento dos valores a pagar para a CPAS, sendo certo que sem este esforço e compromisso activo da Direcção da CPAS tais contribuições já tinham no presente ano ultrapassado os 300,00 € mensais, estando presentemente fixadas em 251,38 € (valores relativos ao 5.º escalão contributivo).
Vejamos como funciona o Indexante Contributivo. O Indexante Contributivo (IC) da CPAS, criado com a entrada em vigor, em Janeiro de 2019, do referido diploma legal, é actualizado nos termos do artigo 79.º-A do Regulamento da CPAS, em 1 de Janeiro de cada ano por aplicação do IPC, sem habitação, publicitado pelo INE, I. P., até ao dia 1 de Outubro do ano anterior. A referida actualização é legalmente limitada ao valor mínimo de zero e ao valor máximo de cinco pontos percentuais.
Na presente data, o valor do IC a aplicar de Janeiro a Dezembro de 2021, encontra-se apurado por referência ao último período de doze meses, sendo que o respectivo valor se mantém em 581,90 €, na base dos cálculos emanados dos serviços da CPAS e suportados pela entidade independente AON.
No âmbito do cálculo da base de incidência da taxa de contribuição, a fixação anual de um Factor de Correcção tem natureza excepcional e, em qualquer caso, destinou-se apenas a diluir no tempo e a minorar o aumento do montante das contribuições a pagar, já de si diminuído por força do seu reporte ao Indexante Contributivo. Assim, a tendência natural e normal é a redução progressiva do Factor de Correcção, até ser aplicada, na íntegra, a taxa normal de 24% ao Indexante Contributivo.
Importa ainda referenciar que os Beneficiários que pretendam defender o valor futuro da sua pensão de reforma têm sempre a possibilidade de atenuar os efeitos da diminuição do valor das contribuições inerentes à adopção de um Factor de Correcção, por via do aumento do seu actual escalão contributivo.
Vejamos agora o fundamento da proposta da Direcção da CPAS. Este ano, a Direcção da CPAS recebeu o relatório interno dos serviços da CPAS e solicitou à AON Portugal, S.A., entidade externa independente que realizou o Relatório Actuarial das Pensões em Pagamento e o Estudo de Sustentabilidade da Instituição relativo ao último Exercício fechado, a elaboração do necessário Estudo de Sustentabilidade com os vários cenários nele constantes.
Não fosse a situação gerada pela pandemia e a Direcção certamente seguiria a recomendação de pressuposto da AON que explicitamente apontou para um máximo Factor de Correcção de -4% (menos quatro por cento).
A Proposta da Direcção da CPAS apresentada ao Conselho Geral da CPAS refere um Factor de Correcção de -8% (menos oito por cento), o dobro daquilo que foi a recomendação técnica dos serviços internos e dos consultores externos, especialistas em matéria financeira e actuarial. Tal Proposta cumpre a peremptória necessidade de respeito pelos deveres fiduciários por parte dos membros da Direcção da CPAS, leva em linha de conta os sérios efeitos da pandemia sobre os rendimentos profissionais dos Beneficiários e atende, com honestidade intelectual e sentido prático, aos seguintes contributos e razões:
(i) | Documento emanado pelos Serviços da CPAS; |
(ii) | Documento elaborado pela entidade independente AON, relativo ao cálculo do valor do IC para o ano 2021; |
(iii) | Relatório de Sustentabilidade da entidade independente AON; |
(iv) | Orçamento de Estado para 2020 prevendo finalmente a clarificação da competência para a cobrança coerciva das contribuições em dívida à CPAS, isto no pressuposto de que até ao final do presente ano de 2020 se tem o protocolo e a plataforma com a Segurança Social em funcionamento, e ainda o esforço com o novo seguro. |
Foi, portanto, numa lógica de responsabilização e de partilha de esforços e de benefícios entre todos os Beneficiários e a CPAS, tendo em particular atenção o momento difícil vivido, que a Proposta da Direcção foi levada à pronúncia do Conselho Geral da CPAS.
Também foi ponderado o facto de que a prevista subida ligeira das contribuições é um crédito individual de cada Beneficiário para a sua reforma, sendo um esforço razoável que melhora a sustentabilidade do sistema e que beneficia todos, individual e colectivamente, no presente e no futuro.
Tudo ponderado com total transparência e responsabilidade, a Direcção da CPAS formulou uma Proposta séria e equilibrada de adopção do Factor de Correcção de -8% (menos oito por cento), visando moderar, no tempo e no ano de 2021, o esforço contributivo dos Beneficiários deste sistema de previdência.
A Direcção da CPAS reafirma o seu compromisso estatutário: o seu futuro, a nossa responsabilidade.
Lisboa, 29 de Outubro de 2020
A DIRECÇÃO
Carlos Pinto de Abreu
Victor Alves Coelho
Catarina Mascarenhas
Susana Afonso
José Manuel Oliveira