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Os Beneficiários que tenham a sua inscrição suspensa ou cancelada na respectiva associação pública profissional, desde que requeiram a manutenção da sua inscrição na CPAS, bastando, para o efeito, remeter para cpas@cpas.org.pt o seguinte formulário, devidamente preenchido e assinado:
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Os advogados e associados da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução de qualquer nacionalidade não inscritos na Ordem dos Advogados ou na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e os profissionais de outras profissões jurídicas, nacionais ou estrangeiros, desde que o requeiram à CPAS, bastando, para o efeito, remeter para cpas@cpas.org.pt o seguinte formulário, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos aí solicitados:
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