As contribuições são calculadas pela aplicação da taxa de 24% a uma remuneração convencional, de entre escalões contributivos que têm como referência o Indexante Contributivo (IC), que se mantém em 581,90 euros para o ano de 2021, ajustado por um factor de correcção de menos 10%
[ Artigo 79.º do RCPAS e Portaria 303-A/2020 de 28 de Dezembro ]
O Indexante Contributivo será actualizado em 1 de Janeiro de cada ano, por aplicação do índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. até ao dia 1 de Outubro do ano anterior, limitado ao valor mínimo de zero e ao valor máximo de cinco pontos percentuais
O valor do Indexante Contributivo será divulgado no site da CPAS até 15 de Outubro do ano anterior a que respeita [ Artigo 79.º-A do RCPAS ]
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