A CPAS, nos termos do seu Regulamento (RCPAS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 116/2018, de 21 de Dezembro, é uma Instituição de Previdência cujo fim estatutário, definido no artigo 3.º do RCPAS, é a atribuição de pensões de reforma e subsídios de invalidez aos seus Beneficiários e a atribuição de subsídios por morte e de sobrevivência aos familiares dos seus Beneficiários, podendo estes celebrar com instituições de Seguro a adesão a contratos de seguro ou de seguro de grupo, designadamente de seguros protocolados com a CPAS com vista à cobertura de outros riscos.
No actual quadro regulamentar, além da pensão de reforma e dos subsídios de invalidez, de sobrevivência e por morte, a CPAS concede um leque vasto de benefícios imediatos que corporizam a sua vertente assistencial, como acontece, por exemplo, com os benefícios de nascimento e de maternidade ou com o subsídio de funeral, e designadamente para o caso em apreço, com os seguintes:
- Comparticipação nas despesas de internamento hospitalar por doença dos Beneficiários e do seu agregado familiar:
- sem seguro de saúde de grupo CPAS: 15% das despesas, com o limite máximo de 4.987,98 € por ano
- com seguro de saúde de grupo CPAS: valor que for necessário para reembolsar o Beneficiário da totalidade das despesas, com o limite máximo de 9.975,96 € por ano
- Benefício de apoio à recuperação por internamento hospitalar dos Beneficiários:
- 635,00 € se o internamento tiver a duração mínima de 2 dias e máxima de 5 dias
- 1.270,00 € se o internamento tiver a duração mínima de 6 dias e máxima de 10 dias
- 1.905,00 € se o internamento tiver a duração igual ou superior a 11 dias (com o limite anual de 3.000,00 € por Beneficiário)
Ainda, desde Janeiro de 2019, está prevista a possibilidade excepcional de não pagamento de contribuições ou de diminuição do seu valor, durante um determinado período de tempo, em caso de situação de incapacidade temporária para o exercício da profissão por motivo de doença grave ou de parentalidade, nos termos e condições constantes dos artigos 81.º-A e 81.º-B do RCPAS.
A par dos benefícios previstos nesta sede, a CPAS tem vindo a oferecer, anual e gratuitamente, aos Beneficiários com a situação contributiva regularizada um seguro de acidentes pessoais e um seguro de assistência médica permanente, cujas condições poderão ser consultadas aqui.
A CPAS mantém ainda, há largos anos, um Protocolo de Seguros com a Companhia de Seguros Fidelidade, que permite aos Beneficiários o acesso a um vasto leque de seguros em condições vantajosas e que inclui, entre outros, a contratação de um seguro de vida com opção de garantia de um subsídio diário por incapacidade temporária absoluta. Para mais informações sobre condições e prémios deverá contactar directamente a seguradora, podendo fazê-lo através do formulário de contacto disponível aqui.
Esclarece-se ainda que a protecção na doença dos Advogados e dos Solicitadores é assegurada pelo Serviço Nacional de Saúde em igualdade de circunstâncias com todos os demais cidadãos, podendo ainda os Beneficiários aceder ao apoio médico prestado regularmente nos postos clínicos da CPAS localizados em Lisboa, Porto e Coimbra cujos contactos poderá consultar aqui.
Lisboa, 6 de Março de 2020
A DIRECÇÃO
Carlos Pinto de Abreu
Victor Alves Coelho
Catarina Mascarenhas
Susana Afonso
José Manuel Oliveira