Na sequência dos anteriores comunicados da CPAS sobre a questão do Factor de Correcção do Indexante Contributivo a aplicar no ano de 2024, impõe-se, para cabal percepção da situação, que sejam prestados os esclarecimentos que se seguem.
Nos termos da legislação que regula a matéria do Factor de Correcção do Indexante Contributivo, compete exclusivamente à Direcção da CPAS propor a adopção anual de um Factor de Correcção do Indexante Contributivo. Essa correcção é suportada em estudos actuariais que garantam a sustentabilidade da CPAS, a qual, após pronúncia favorável do Conselho Geral, é apresentada ao Ministério da Justiça e Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social para publicação de portaria.
Foi, por isso, sem surpresa, que foi expressamente reconhecido pelo Governo que o parecer votado pelo Conselho Geral da CPAS, na sua reunião de 14 de Dezembro passado, não cumpria os requisitos legais exigidos, por não ter recaído sobre uma proposta da Direcção da CPAS.
Deste modo foi colocado um ponto final relativamente à posição defendida a esse respeito pela Senhora Bastonária e pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados (OA).
É, pois, pacífico que a posição contrária defendida pela Direcção da CPAS não consubstancia qualquer desrespeito pela Senhora Bastonária, pelo Conselho Geral da OA e pelas classes profissionais nele representadas.
A proposta apresentada pelos Conselheiros indicados pela OA é que desrespeita frontalmente a Lei. Esta situação tem ainda a agravante de pretender que a Direcção da CPAS – instituição eleita e autónoma da OA, sem subordinação hierárquica ao Conselho Geral – tivesse acatado as suas instruções no sentido de propor à Tutela um ruinoso Factor de Correcção de menos 13,5%. Esta pretensão representa uma ingerência sem precedentes na instituição, além de não estar suportada em quaisquer estudos actuariais ou outros em matéria de sustentabilidade.
Ora, não tendo o Factor de Correcção do Indexante Contributivo para 2024 (menos 5%, proposto pela Direcção) merecido pronúncia favorável do Conselho Geral na reunião do passado dia 24 de Novembro e não tendo a subsequente proposta da Direcção (menos 6%) sido sequer objecto de pronúncia por parte do Conselho Geral, a interpretação estritamente literal da lei conduziria à inevitável conclusão de inexistência de qualquer Factor de Correcção para 2024.
Ainda assim, a Direcção, obrigada a defender a sustentabilidade da CPAS, mas sensível ao esforço contributivo dos Beneficiários, pugnou afincadamente junto da Tutela no sentido de ser fixado o Factor de Correcção do Indexante Contributivo para 2024 (menos 6%). Aliás, fê-lo de acordo com a melhor interpretação da lei, recorrendo à unidade das normas que regem a CPAS e às circunstâncias em que a lei foi elaborada.
Contudo, a decisão sobre a apresentação anual de proposta de Factor de Correcção é da competência exclusiva da Direcção da CPAS. Tendo o Conselho Geral funções consultivas – mas sendo, ainda assim, o último garante da sustentabilidade da CPAS – ao pretender um Factor de Correcção de menos 13,5% (superior ao proposto pela Direcção), aquele órgão está implícita e indiscutivelmente a admitir que a sua pronúncia desfavorável e/ou omissão de pronúncia permite a fixação do Factor de Correcção de menos 6% proposto pela Direcção, ao invés da alternativa radical da inexistência de Factor de Correcção.
Assim não o entendeu o Governo que, por ofício do Gabinete de Sua Excelência a Ministra da Justiça, recepcionado pela CPAS no passado dia 15 de Janeiro, comunicou que tinha decidido prorrogar, pelo período que se mostre necessário à formulação de nova proposta que cumpra as exigências legais, o Factor de Correcção de menos 10%, fixado pela Portaria n.º 30/2023, de 13 de Janeiro, exclusivamente para o ano de 2023.
Baseou o Governo a sua decisão no facto de, segundo o seu entendimento, as propostas apresentadas não cumprirem os requisitos legais (as apresentadas pela CPAS, porque não lograram obter o necessário parecer favorável do Conselho Geral, e o parecer votado pelo Conselho Geral, por não ter recaído sobre uma proposta da Direcção da CPAS). Deste modo, mesmo não tendo existido consenso entre a Direcção e o Conselho Geral da CPAS, ambos os órgãos concordam na existência de um Factor de Correcção.
A Direcção da CPAS decidiu implementar a decisão do Governo, no pressuposto que será, necessariamente, compensada pelo Estado pela diminuição das suas receitas decorrente do aumento do Factor de Correcção de menos 6% para menos 10%. Como anteriormente comunicado e já do conhecimento da Tutela, esta decisão traduz-se num “deficit” da ordem de 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil euros) por cada ponto percentual acima de 6%, num total anual de € 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil euros), já reclamado pela CPAS.
Assim, os Senhores Beneficiários poderão, até final do corrente mês, optar por alterar o seu escalão contributivo, de acordo com o enquadramento previsto no Regulamento da CPAS, sendo efectuado o competente acerto no próximo mês de Fevereiro, se for caso disso.
Ainda assim, a adopção de novas medidas de reforço da protecção social e de mitigação do esforço contributivo dos Beneficiários continuará a ser a prioridade da Direcção da CPAS, nomeadamente a acomodação do valor das contribuições dos Beneficiários que comprovadamente não possam contribuir pelo escalão mínimo e a contribuição das sociedades profissionais.
Estas medidas visam alcançar o equilíbrio entre a salvaguarda da sustentabilidade da CPAS e a garantia de equidade no que toca ao esforço contributivo dos Beneficiários.
A informação sobre os montantes de cada escalão contributivo durante o ano de 2024 pode ser igualmente encontrada no site da CPAS (veja aqui).
Caso precise de informação adicional poderá colocar questões através do email: cpas@cpas.org.pt.
Lisboa, 19 de Janeiro de 2024
A DIRECÇÃO
Victor Alves Coelho, Presidente
Pedro Mota Soares, Vice-Presidente
Catarina Mascarenhas, Vogal Secretária
Tânia Correia de Jesus, Vogal Tesoureira
Celeste Chorão Peres, Vogal