Por iniciativa da Presidente do Conselho Geral da CPAS, a Senhora Bastonária da Ordem dos Advogados, foi convocada uma reunião para o passado dia 14 de Dezembro.
A competência legal para propor o Factor de Correcção é da Direcção da CPAS, com pronúncia favorável do Conselho Geral, sendo depois fixada por Portaria do Governo, nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 5º do DL 116/2018, de 21 de Dezembro.
Contra as normas legais estabelecidas, sem legitimidade para o efeito e sem a existência de qualquer estudo actuarial de suporte, Conselheiros indicados pela Ordem dos Advogados apresentaram na referida reunião do Conselho Geral da CPAS uma proposta de Factor de Correcção, que foi aprovada com 10 votos a favor e 10 votos contra e o voto de qualidade da Presidente do Conselho.
Esta proposta não respeita o previsto na Lei, o que coloca em risco a possibilidade, para o ano de 2024, de existência de um Factor de Correcção o que, como previamente alertámos, poderá ter um impacto significativo na subida do valor das contribuições dos Beneficiários para a sua Caixa. Dando um exemplo: sem Factor de Correcção, a contribuição do 5º escalão passará para 308,63 €.
A Direcção da CPAS apresentou uma nova proposta ao Conselho Geral, que a Presidente recusou colocar à consideração e votação do Conselho.
Com este impasse não é claro que o Governo possa fixar um Factor de Correcção o que, sendo o caso, terá como consequência a subida generalizada da contribuição de cada Beneficiário – Advogado, Solicitador, Agente de Execução ou Beneficiário Extraordinário.
A Direcção da CPAS está a desenvolver todos os melhores esforços junto das Entidades competentes para ultrapassar esta situação e garantir que seja possível introduzir um Factor de Correcção que assegure a sustentabilidade da nossa Caixa de Previdência e ao mesmo tempo permita um esforço contributivo mais moderado por parte de cada Beneficiário, aguardando agora a publicação da Portaria que procede à fixação do Factor de Correcção.
Pela nossa parte continuaremos igualmente a trabalhar no sentido de concretizar novas medidas de reforço da protecção social e de mitigação do esforço contributivo dos Beneficiários, tais como a acomodação do valor das contribuições doos Beneficiários que comprovadamente não possam contribuir pelo escalão mínimo e a contribuição das sociedades profissionais.
Estas medidas visam alcançar o equilíbrio entre, por um lado, a salvaguarda da sustentabilidade da CPAS e, por outro, o reforço da sua vertente assistencial.
Lisboa, 28 de Dezembro de 2023
A DIRECÇÃO
Victor Alves Coelho, Presidente
Pedro Mota Soares, Vice-Presidente
Catarina Mascarenhas, Vogal Secretária
Tânia Correia de Jesus, Vogal Tesoureira
Celeste Chorão Peres, Vogal