Comunicado a propósito do resultado do referendo

Sabe a Direcção da CPAS, Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, por notícias publicadas nos media, que a consulta organizada pela Ordem dos Advogados relativamente ao sistema de previdência produziu como resultado uma votação maioritária no “sim” à pergunta formulada no inquérito executado digitalmente.

Contudo, dos números tornados públicos avulta a evidência de que uma esmagadora maioria de inscritos na Ordem dos Advogados e, sobretudo, do universo de Beneficiários da CPAS foi impedido de participar, ou decidiu não participar, na consulta realizada, retirando-lhe significado objectivo, ainda que como mero indício de vontade dos Advogados portugueses.

O resultado entretanto divulgado supostamente indicaria um apoio dos Advogados a uma invocada possibilidade de escolha entre a CPAS e a Segurança Social, algo que a Lei não possibilita e que a CPAS considera tecnicamente lesivo e inexequível, a não ser com gravíssimos prejuízos para os seus Beneficiários e colocação em causa da própria Previdência.

Face à comunicação de um resultado da consulta realizada pela Ordem dos Advogados que parece criar uma expectativa ilegítima e potenciar uma errada e precipitada convicção de que as contribuições para a CPAS perderão força de obrigação legal, cumpre a esta Direcção, na execução dos seus deveres fiduciários, na defesa da solidariedade intergeracional e no respeito pelo mandato conferido pelos Beneficiários, esclarecer o seguinte:

  • Não votaram 51% (mais de 17.000) Advogados activos,
  • Não puderam votar mais 4.094 Advogados pensionistas não activos,
  • Não participaram também na consulta 4.172 Solicitadores e Agentes de Execução quer activos quer pensionistas,
  • Não foram também admitidos a votar 2.141 Beneficiários Extraordinários,
  • O universo de “votantes” com possibilidade objectiva de expressar opinião na consulta organizada pela Ordem dos Advogados é, por isso, expressivamente bem menor que o universo de beneficiários da CPAS,
  • Esta forte assimetria entre o universo de inquiridos pela Ordem dos Advogados e o universo relevante para efeito de decisões legítimas e representativas no âmbito da CPAS torna inadequada qualquer tentativa de interpretar o resultado como expressão da vontade dos Advogados e, muito menos, da vontade dos Beneficiários da CPAS,
  • Independentemente do que cada interessado na CPAS possa entender sobre o processo de consulta desenvolvido no âmbito da Ordem dos Advogados, importa aqui reafirmar que os direitos e deveres dos Beneficiários se mantêm nos estritos termos legais, cabendo a todos respeitar a Instituição que protege os seus direitos e assegurar os seus melhores interesses individuais, colectivos e estruturais de médio e de longo prazo.

Sem que tenham sido ouvidos os Pensionistas, Advogados não activos; sem que tenham sido auscultados os Solicitadores e Agentes de Execução e sem que tenham podido também votar os Beneficiários Extraordinários, a Direcção da CPAS reitera as posições que defende e já transmitiu com total clareza e transparência e irá dar conta das mesmas, em sede própria, ao Conselho Geral da CPAS e às entidades que tutelam a Instituição.

Lisboa, 02 de Julho de 2021

A DIRECÇÃO

Carlos Pinto de Abreu
Victor Alves Coelho
Catarina Mascarenhas
Susana Afonso
José Manuel Oliveira