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Os requerimentos e comunicações previstos no regulamento da CPAS, dirigidos pelos Beneficiários à Caixa, devem ser apresentados através do portal da CPAS, na sua área privativa, ou através de qualquer das formas previstas no artigo 104.º do Código do Procedimento Administrativo
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Os Beneficiários estão obrigados a manter actualizados junto da Caixa os seus endereços, sob pena de, não sendo oportunamente recebidas as comunicações que lhes sejam dirigidas pela Caixa, as mesmas se considerarem eficazes, ficando a Caixa desobrigada de efectuar novas comunicações
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