Alargamento do prazo máximo dos planos de pagamento em prestações da dívida à CPAS para 180 meses

A CPAS privilegia o pagamento extrajudicial da dívida e a maior flexibilidade que esse meio confere comparativamente com a cobrança coerciva através da Segurança Social.

A Direcção da CPAS é particularmente sensível ao esforço dos Beneficiários que, voluntariamente, pretendem efectuar a regularização da sua dívida de contribuições, providenciando simultaneamente o pagamento atempado das contribuições vincendas, bem como ao elevado número de pedidos de pagamento em prestações da dívida de contribuições registado após o comunicado da Direcção do passado dia 6 de Maio.

Tendo concluído que o prosseguimento da via de sustentabilidade do regime da CPAS e de melhoria dos apoios prestados não será afectado, a Direcção deliberou alargar o prazo máximo dos acordos de pagamento em prestações mensais para 180 (15 anos), mantendo o valor mínimo de cada prestação em € 25,00.

Importa reiterar que, após o envio das participações de dívida à Segurança Social, já não será possível a celebração de acordos de pagamento prestacionais com a CPAS, mas tão só com a própria Segurança Social, nos moldes aplicáveis àquela Instituição que, como é sabido, são menos favoráveis que os praticados pela CPAS.

Por um incontestável princípio de igualdade de tratamento, todos os Beneficiários que tenham em curso um acordo de pagamento celebrado com base em 150 prestações mensais poderão, querendo, requerer, a partir do próximo mês de Junho, a reformulação desse plano para um novo plano, até 180 prestações mensais.

Lisboa, 13 de Maio de 2024

A DIRECÇÃO

Victor Alves Coelho, Presidente
Pedro Mota Soares, Vice-Presidente
Catarina Mascarenhas, Vogal Secretária
Tânia Correia de Jesus, Vogal Tesoureira
Celeste Chorão Peres, Vogal