O Regulamento da CPAS estipula que logo que os estagiários (Advogados e Solicitadores/Agentes de Execução) se inscrevam nas respectivas ordens profissionais ficam obrigatoriamente inscritos na CPAS, como Beneficiários. Esta estipulação legal vinha sendo violada desde 2015, por razões alheias à CPAS.
Reuniram-se, entretanto, as condições necessárias para que aquela estipulação fosse observada, estando agora a CPAS em condições de poder cumprir a Lei e de proceder à inscrição destes Beneficiários.
Sem prejuízo desta obrigação legal de inscrição, os estagiários apenas ficam obrigados a contribuir para a CPAS na segunda metade do período programático do estágio e (apenas e só) se no decurso de tal período procederem à entrega da declaração de início de actividade para efeitos fiscais.
Nas situações em que se verifique a obrigação contributiva dos estagiários, o valor mensal dessa contribuição computa-se, à data, em 26,46 Euros.
É importante enfatizar que o esforço contributivo dos Beneficiários estagiários é altamente valorizado pelo regime actualmente em aplicação.
Por um lado, com o pagamento de contribuições os Beneficiários em causa ficam imediatamente abrangidos por um (o seu) regime de protecção social, dando início a uma carreira contributiva que lhes dará acesso a uma pensão de reforma.
Por outro lado, decorrido um ano de contribuições, os Beneficiários acedem ao leque de benefícios imediatos que o regime também contempla, como, por exemplo, o benefício de nascimento, a comparticipação nas despesas de internamento hospitalar ou o apoio à recuperação por internamento hospitalar.
Em termos práticos, e a título de exemplo, um ano de contribuições pagas pelo 1.º escalão (317,52 Euros/ano) confere direito ao benefício de nascimento no valor de 557,00 Euros, por cada filho, que é cumulável com a comparticipação nas despesas de internamento hospitalar por maternidade ou por doença, cujo valor se cifrará em 100% ou 15% da despesa suportada pelo Beneficiário, consoante este seja, ou não, titular do actual seguro de saúde de grupo que a CPAS tem protocolado com a Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A..
Ao fim de dois anos de inscrição, todos os benefícios imediatos são também cumuláveis com o benefício de maternidade, cujo valor mínimo é, à data, de 1.671,00 Euros.
A CPAS dá as boas vindas a todos os Beneficiários estagiários, fazendo votos para que este momento marque o início de uma profícua ligação com a CPAS, sobretudo na perspectiva da construção do seu futuro.
Lisboa, 19 de Junho de 2017
O Presidente, António Costeira Faustino