Aprovado Plano de Protecção de Rendimentos para Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução em situação de incapacidade temporária para o trabalho
A Direcção da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores viu finalmente aprovada pelo Conselho Geral da CPAS a sua proposta de Plano de Protecção de Rendimentos para advogados, solicitadores e agentes de execução em situação de incapacidade temporária absoluta por doença ou acidente.
Com esta nova solução de protecção, especificamente desenvolvida pela CPAS com a companhia de Seguros AIG, os Beneficiários vão passar a beneficiar de um seguro que lhes garante, nas situações previstas, o pagamento equivalente a 70% da remuneração convencional mensal escolhida pelo Beneficiário.
Esta solução de protecção dos Beneficiários da CPAS tem a forma de um Seguro de Acidentes Pessoais e Doença cujos prémios são assumidos pela Caixa de Previdência dos Advogados e dos Solicitadores, ou seja, sem custo para os Beneficiários.
Esta iniciativa da CPAS constitui uma importante inovação em matéria de protecção dos Beneficiários, traduz um esforço imenso e uma extensão significativa da resposta assistencial da Instituição e vai dar resposta a um anseio dos profissionais liberais advogados, solicitadores e agentes de execução em caso de doença ou acidente.
Esta iniciativa alargará de forma expressiva a capacidade de apoiar os Beneficiários em situação de especial debilidade por doença temporária incapacitante ou acidente com lesões corporais, já que a nova solução de protecção garante o pagamento durante 6 meses de um subsídio diário calculado em função de 70% da remuneração convencional mensal escolhida pelo Beneficiário, pelo que quanto maior o escalão escolhido pelos Beneficiários, maior será o valor do subsídio diário de incapacidade.
Esta garantia de rendimento pode ainda ser estendida de 6 para 24 meses, mediante acordo e copagamento do interessado.
A solução de protecção de rendimentos da CPAS inclui também, em certas condições, a cobertura das complicações pré-parto que possam originar uma incapacidade temporária absoluta, valência especialmente importante para parte significativa do universo do conjunto dos advogados, solicitadores e agentes de execução.
A medida abrangerá a partir de 1 de Janeiro de 2021 todos os Beneficiários com pagamento de contribuições e sem qualquer dívida de contribuições reportada a 31 de Dezembro de 2020.
Lisboa, 24 de Novembro de 2020
A DIRECÇÃO
Carlos Pinto de Abreu
Victor Alves Coelho
Catarina Mascarenhas
Susana Afonso
José Manuel Oliveira