Entrada em vigor do Regulamento no contexto do COVID-19

Entra hoje em vigor o Regulamento aprovado no âmbito da situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19, que estabelece medidas excepcionais e temporárias em matéria de contribuições aplicáveis aos Beneficiários que sejam afectados directa ou indirectamente pela epidemia ou sofram uma quebra de rendimentos que os impeça de satisfazer as suas obrigações contributivas perante a CPAS, em virtude de doença ou redução anormal de actividades relacionadas com a referida situação epidemiológica.

Os Beneficiários que se enquadrem nas situações previstas no referido Regulamento e pretendam beneficiar das medidas nele previstas poderão utilizar o formulário de requerimento disponível, o qual, juntamente com os documentos no mesmo solicitados ou outros que se considerem pertinentes, deverá ser remetido para o email cpas@cpas.org.pt. Eventuais dúvidas e omissões serão objecto de esclarecimento pela Direcção, a colocar no site da CPAS que, para o efeito, deverá ser consultado.

Mais se informa que a Direcção da CPAS continua a promover diligências com vista à célere aprovação de legislação que torne extensível aos advogados, solicitadores e agentes de execução medidas de apoio do Estado, excepcionais e temporárias de resposta a tal epidemia. Dos eventuais desenvolvimentos sobre esta matéria será dado imediato conhecimento a todos os Beneficiários.

Lisboa, 17 de Abril de 2020

A DIRECÇÃO

Carlos Pinto de Abreu
Victor Alves Coelho
Catarina Mascarenhas
Susana Afonso
José Manuel Oliveira

Esclarecimentos no âmbito do Regulamento da situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19 podem ser consultados aqui.

Actualizado em 24-04-2020