A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados, reunida em 28 de Novembro de 2022, pelas 19:00h, delibera o seguinte:
1. Comunicar aos Senhores Mandatários das candidaturas às eleições para os órgãos da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), a impossibilidade de apuramento e validação do acto eleitoral para esta Caixa, em curso até dia 30, na sequência da informação hoje mesmo recebida da CPAS dando conta da existência de uma falha interna no apuramento do universo eleitoral, no quadro da eleição dos membros advogados para os órgãos da CPAS, da exclusiva responsabilidade da CPAS, e a que esta Comissão é alheia.
Mais se deverá comunicar, que o apuramento do universo eleitoral foi enviado pela CPAS à Comissão eleitoral em 07/11/2022 pelas 00h36m, e a informação sobre a desconformidade existente foi recebida hoje, dia 28 de Novembro, telefonicamente e posteriormente por email pelo Presidente da Direção da CPAS.
Deverá ainda esclarecer-se aos Senhores Mandatários que, considerando as características técnicas, a integridade e a fiabilidade da plataforma informática, não é possível suprimir os procedimentos de votação on-line para estes órgãos, sendo que os votos entrados ou que venham a entrar nas urnas para os órgãos da CPAS não serão incluídos no apuramento eleitoral.
2. Informar o Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados do teor da comunicação da CPAS, recebida por esta Comissão na presente data e do teor da presente deliberação, solicitando a publicação integral desta deliberação com carácter de urgência no site da Ordem dos Advogados, para a mais ampla divulgação.
3. Informar o Senhor Presidente da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores do teor da presente deliberação e solicitar a publicação integral da mesma com carácter de urgência no site da CPAS, para a mais ampla divulgação.
Sugerir a convocação e a repetição do acto eleitoral para os órgãos da CPAS entre as 00h00 do dia 13 de Dezembro e as 20h00 do dia 15 de Dezembro.
A Comissão Eleitoral.