Para o ano de 2022, a CPAS atribuirá a todos os Beneficiários que tenham a sua situação contributiva integralmente regularizada até 31 de Dezembro de 2021 um Seguro de Acidentes Pessoais, um Seguro de Assistência Médica Permanente e um Seguro de Acidentes Pessoais e Doença – Seguro de Protecção de Rendimentos (Incapacidade Temporária Acidental [ITA] por doença ou acidente), cujos prémios são assumidos pela CPAS.
Relativamente ao Seguro de Protecção de Rendimentos, foram negociadas as seguintes melhorias de relevante importância para os Beneficiários:
- Alargamento do prazo máximo de pagamento de indemnizações aos Beneficiários que estejam incapacitados temporariamente para o trabalho por acidente e por doença, que tenham escolhido um escalão de remuneração convencional para a base das suas contribuições igual ou superior ao 6.º escalão contributivo (do 6.º ao 14.º escalão – 9 meses, 15.º escalão e superiores – 12 meses)
- Redução da franquia de incapacidade temporária para o trabalho de 30 para 11 dias
- Derrogação da limitação de 50% na garantia adicional das Complicações Pré-Parto.
Lisboa, 27 de Dezembro de 2021