Na reunião do Conselho Geral da CPAS, realizada no dia 20 de Dezembro de 2021, foi emitido parecer favorável por aquele Conselho à proposta apresentada pela Direcção da CPAS relativa à adopção de um Factor de Correcção do Indexante Contributivo para o ano de 2022, de menos 10% (dez por cento).
Finda a referida reunião, a Direcção da CPAS diligenciou, de imediato, pelo envio aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Justiça e da Segurança Social de todo o expediente necessário para que possa ser fixado, por Portaria, o referido Factor de Correcção do Indexante Contributivo, concretamente: (i) Relatório dos Serviços da CPAS (ii) Proposta da Direcção da CPAS; (iii) Estudo de Sustentabilidade; e, logo que obtida, (iv) a Acta do Conselho Geral da CPAS de 20 de Dezembro de 2021, com a alteração da proposta inicial da Direcção para menos 10% (dez por cento) e o respectivo parecer favorável do Conselho Geral.
Com a publicação da referida Portaria, proceder-se-á à divulgação do quadro actualizado das contribuições.