31-12-2019
JANEIRO DE 2020
Prova de vida
Durante o mês de Janeiro de 2020 os Beneficiários reformados e os titulares de subsídio de invalidez devem efectuar a prova de vida, através de uma - e só de uma - das seguintes modalidades:
> Certidão narrativa completa de registo de nascimento
> Atestado médico, datado de Janeiro de 2020
> Atestado da Junta de Freguesia, datado de Janeiro de 2020
> Pessoalmente, nos serviços da Caixa
> A título excepcional, junto dos serviços dos conselhos regionais das associações públicas profissionais,
Ordem dos Advogados:
Conselho Regional do Porto;
Conselho Regional de Coimbra;
Conselho Regional de Évora;
Conselho Regional do Faro;
Conselho Regional da Madeira;
Conselho Regional dos Açores.
Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução:
Conselho Regional do Porto;
Conselho Regional de Coimbra.
Prova de subsistência do direito ao subsídio de sobrevivência
Durante o mês de Janeiro de 2020 os titulares de subsídio de sobrevivência devem fazer prova da subsistência do seu direito, remetendo à CPAS:
> Certidão de nascimento emitida há menos de 6 meses;
> Cópia da última declaração de IRS e respectiva nota de liquidação.